A ÁREA
Situada na margem esquerda do rio
Matipó, no limite do perímetro urbano, no sentido Raul Soares - Bicuiba, entre
a estrada e a margem do rio, numa área total de 20.390,31, sendo 7.974,50 m² de
Área de Proteção Permanente (APP).
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Iniciando no ponto do perímetro
urbano de coordenadas E: 768.444.94 e N: 7.775.640,59, segue margeando a
estrada até o ponto E: 768.871,96 e N: 7.775.426,98, desce para o rio até o
ponto E: 76.892,95 e N: 7.775.42698, segue pela margem do rio até o ponto E:
768.458,94 e N: 7.775.640,59, no perímetro urbano.
JUSTIFICATIVA
A lei nº 12.651/2012, que
instituiu o Código Florestal, estabeleceu como Área de Proteção Permanente a
faixa de terra de 30 metros de largura a partir do nível d’água, e torna
obrigatória sua proteção, inclusive sua recomposição vegetal. Este projeto
propõe a proteção e a recomposição desta área descrita na faixa de 30 metros.
A necessidade de proteção das
margens do rio vai se agravando com o desbarrancamento da margem, o consequente
assoreamento do leito e a contaminação da água com o esgoto sanitário.
Essa mesma
área, enquanto rural, faz parte do Projeto de loteamento da Victorino
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com sua inclusão no perímetro urbano, passa
para o Município o dever de sua proteção e urbanização, nos termos da Lei
Complementar nº140/2011, entendendo como urbanização a garantia de serviços
como saneamento e iluminação. Para iniciar esse processo, foi proposta uma
parceria informal entre a prefeitura e empresa imobiliária nos seguintes
termos:
1.
A Prefeitura apresentará à Câmara um projeto de
lei de inclusão da área no perímetro urbano que será consolidado após sua
aprovação.
2.
A Victorino Empreendimentos Imobiliários Ltda
fará por sua conta os serviços da urbanização, a saber:
2.1
Proteção física com cercamento e placas de
identificação da APP;
2.2
Recomposição da cobertura vegetal com plantio de
270 muda de árvores nativas, melíferas ou frutíferas, com maior adensamento nos
15 metros da margem, reconstituindo a mata ciliar.
2.3
A instalação de fossas sépticas nas quatro
residências já existentes na área;
2.4
A colocação dos para a instalação da rede
elétrica, inclusive os 15 postes necessários para acesso à rede trifásica de
acordo com a CEMIG.
Desta forma, a
aprovação do projeto de inclusão da dita área no perímetro urbano vai implicar
em importante ganho ambiental no sentido de redução do assoreamento do rio,
melhoria da qualidade da água e recomposição da mata ciliar, somados a
significativo ganho social com a instalação de uma rede elétrica trifásica para
os habitantes que carecem desse serviço.
Aprovada a lei
de inclusão, a empresa iniciará o trabalho de proteção e de recomposição da APP
dentro do prazo de 30 dias a partir data da aprovação.
Este plano de
proteção ambiental através de uma parceria público-privada é uma proposta da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Raul Soares, 1° de março
de 2016.
De acordo: Prefeito
CÉLIO DAVID NESCE
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