quarta-feira, 2 de março de 2016

PROJETO DE EXPANSÃO URBANA DE UM TRECHO DA MARGEM DO RIO MATIPÓ PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, COM RECOMPOSIÇÃO DA MATA CILIAR.

A ÁREA

Situada na margem esquerda do rio Matipó, no limite do perímetro urbano, no sentido Raul Soares - Bicuiba, entre a estrada e a margem do rio, numa área total de 20.390,31, sendo 7.974,50 m² de Área de Proteção Permanente (APP).

 COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Iniciando no ponto do perímetro urbano de coordenadas E: 768.444.94 e N: 7.775.640,59, segue margeando a estrada até o ponto E: 768.871,96 e N: 7.775.426,98, desce para o rio até o ponto E: 76.892,95 e N: 7.775.42698, segue pela margem do rio até o ponto E: 768.458,94 e N: 7.775.640,59, no perímetro urbano.
JUSTIFICATIVA       
                 A lei nº 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, estabeleceu como Área de Proteção Permanente a faixa de terra de 30 metros de largura a partir do nível d’água, e torna obrigatória sua proteção, inclusive sua recomposição vegetal. Este projeto propõe a proteção e a recomposição desta área descrita na faixa de 30 metros.
A necessidade de proteção das margens do rio vai se agravando com o desbarrancamento da margem, o consequente assoreamento do leito e a contaminação da água com o esgoto sanitário.
Essa mesma área, enquanto rural, faz parte do Projeto de loteamento da Victorino Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com sua inclusão no perímetro urbano, passa para o Município o dever de sua proteção e urbanização, nos termos da Lei Complementar nº140/2011, entendendo como urbanização a garantia de serviços como saneamento e iluminação. Para iniciar esse processo, foi proposta uma parceria informal entre a prefeitura e empresa imobiliária nos seguintes termos:
1.       A Prefeitura apresentará à Câmara um projeto de lei de inclusão da área no perímetro urbano que será consolidado após sua aprovação.
2.       A Victorino Empreendimentos Imobiliários Ltda fará por sua conta os serviços da urbanização, a saber:
2.1   Proteção física com cercamento e placas de identificação da APP;
2.2   Recomposição da cobertura vegetal com plantio de 270 muda de árvores nativas, melíferas ou frutíferas, com maior adensamento nos 15 metros da margem, reconstituindo a mata ciliar.
2.3   A instalação de fossas sépticas nas quatro residências já existentes na área;
2.4   A colocação dos para a instalação da rede elétrica, inclusive os 15 postes necessários para acesso à rede trifásica de acordo com a CEMIG.
Desta forma, a aprovação do projeto de inclusão da dita área no perímetro urbano vai implicar em importante ganho ambiental no sentido de redução do assoreamento do rio, melhoria da qualidade da água e recomposição da mata ciliar, somados a significativo ganho social com a instalação de uma rede elétrica trifásica para os habitantes que carecem desse serviço.
Aprovada a lei de inclusão, a empresa iniciará o trabalho de proteção e de recomposição da APP dentro do prazo de 30 dias a partir data da aprovação.
Este plano de proteção ambiental através de uma parceria público-privada é uma proposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

                       Raul Soares, 1° de março de 2016.


De acordo: Prefeito CÉLIO DAVID NESCE



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